Processo legislativo das Terapêuticas Não Convencionais (TÑC)
Movimentos TNC relacionados:
Mensagem aos novos movimentos
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O prazo de 180 dias esgota-se no fim do ano 2015, aqui está a plataforma informática, que exige um pré-registo, após o qual será atribuído um nome e uma senha. Para mais informações verifique aqui, no site da ACSS.
Fitoterapia - Portaria n.º 172-B/2015 - DR n.º 109/2015, 1º Supl., Série I, 05 Jun.
Acupuntura - Portaria n.º 172-C/2015 - DR n.º 109/2015, 1º Supl., Série I, 05 Jun. Quiropráxia - Portaria n.º 172-D/2015 - DR n.º 109/2015, 1º Supl., Série I, 05 Jun. Osteopatia - Portaria n.º 172-E/2015 - DR n.º 109/2015, 1º Supl., Série I, 05 Jun. Naturopatia - Portaria n.º 172-F/2015 - DR n.º 109/2015, 1º Supl., Série I, 05 Jun. Homeopatia - Port nº - DR nº ? ? ? ? ? Medicina Tradicional Chinesa - Port nº - DR nº ? ? ? ? ? Portarias da Lei nº71/2013
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Outros:Casos e polémicas
Medicinas tradicionais, um recurso estratégico
José Lopes, Presidente da APH em entrevista à TV Zimbo, Luanda Decisão da Comissão Europeia sobre as TÑC
Homeopatia, o caso da Bélgica
Na entrevista, os profissionais de Acupuntura vão levar o Estado a Tribunal por inconstitucionalidade, colocando em evidência a discriminação com outros praticantes da Saúde |
Outra legislação relacionada:
- Lei n.º 71/2013, 2 Setembro » regulamenta Lei 45/2003 de 22 de Agosto, relativamente ao exercício profissional das actividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.
- Lei de Enquadramento 45/2003
- Classificação Nacional das Profissões
- Classificação em detalhe aqui
- Finanças, o nosso enquadramento